Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Mesários faltosos e que abandonaram os trabalhos devem apresentar justificativa pela internet

Justificativa deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral via página do Cartório Eleitoral Virtual

Mesário faltoso

Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (15), dia das Eleições 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.

O mesário que abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia tem menos tempo para justificar. O prazo para envio de justificativa por abandono de função é de três dias, ou seja, o pedido deve ser encaminhado até esta quarta-feira (18).

Já o mesário que não compareceu no local de votação, no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, deve encaminhar a justificativa ao cartório da convocação até o dia 15 de dezembro (30 dias após o pleito).

De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, sofrerão penalidade pecuniária (pagarão multa) os mesários faltosos e os que abandonarem os serviços durante a votação sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até as datas estipuladas para cada caso.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido