Corte mantém punição de vereadores envolvidos em candidaturas femininas fictícias
Candidatos concorreram pelo DEM de Joinville às eleições de 2020

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou a decisão em primeira instância que cassou o diploma e o registro de candidatura dos vereadores eleitos e não eleitos em 2020 pelo Democratas (DEM), em Joinville. A decisão foi tomada em razão do uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias.
Ao apreciar a matéria na sessão desta quarta-feira (14), o relator do caso no TRE-SC, juiz Zany Estael Leite Junior, concedeu parcial provimento aos recursos dos recorrentes apenas para afastar a acusação de abuso de poder econômico, uma vez que entendeu ter ocorrido, tão somente, abuso do poder político.
Para o relator, ficou demonstrada a participação efetiva das candidatas Wilmara Daniele Galiza Pereira e Valdira Aparecida dos Santos no lançamento de suas candidaturas, de forma fictícia, às Eleições de 2020, pelo DEM de Joinville. O juiz salientou, inclusive, que ambas confessaram a prática da fraude para completar a cota de gênero exigida para o registro de candidatura, conforme determina o art. 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“O que salta aos olhos é que há um nítido desinteresse de algumas agremiações em promover a participação feminina na política, a qual deve se dar no dia a dia do partido e não apenas às vésperas das eleições”, considerou.
Segundo o relator, quem teria se beneficiado das candidaturas fictícias é o vereador eleito Sidney Sabel, pois ele concorreu pelo Democratas na eleição proporcional, diante da tentativa do partido em fraudar a legislação em vigor. A norma diz que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
“Não se pode aceitar, nos tempos atuais, o cumprimento meramente formal do percentual de cotas de gênero por meio do lançamento de candidaturas fictícias”, disse o juiz que finalizou a sentença estabelecendo a inelegibilidade das duas candidatas que participaram da fraude nos oito anos subsequentes ao pleito, bem como o afastamento do vereador eleito após o trânsito em julgado do processo.
Consulta pública dos processos:0600739-54.2020.6.24.0095, 0600745-61.2020.6.24.0095
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC