Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Seção de Saúde do TRE divulga entrevista com juíza do TJSC sobre violência doméstica

Magistrada fala sobre a violência contra as mulheres em vídeo produzido pela ASCOM

Silêncio esconde violência - Campanha de combate à violência contra a mulher do TRE-SC

"Silêncio esconde violência". Este é o tema da campanha de combate à violência contra a mulher do Programa de Qualidade de Vida do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), lançada em fevereiro e que reúne diversos materiais informativos a respeito do assunto.

Em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), a Seção de Saúde do TRE-SC produziu uma entrevista com a juíza Ana Luisa Scmidt Ramos, que tem um extenso trabalho no enfrentamento à violência contra as mulheres no Estado. A magistrada é mestra em Ciências Jurídicas pela Univali e pela Universidade de Alicante, e também fez uma segunda graduação em Psicologia - que culminou com o lançamento do livro “Dano psíquico como crime de lesão corporal na violência doméstica”.

Pautas como a Lei Maria da Penha, o aumento no número de casos de violência contra a mulher e violência psicológica estão presentes na entrevista. Para Ana Luisa muito se avançou nos quinze anos da Lei Maria da Penha, mas a realidade mostra que ela ainda é muito necessária. A juíza comenta que o aumento dos números pode refletir não apenas um crescimento estatístico da violência, mas também um efetivo aumento de casos que são noticiados e que chegam até a Justiça. “E para que esses números parem de crescer é preciso, ao meu ver, que haja uma mudança cultural, uma mudança nessa cultura patriarcal que a gente tem, nesses estereótipos de gênero", completa.

Lei Maria da Penha segue como principal ferramenta no combate à violência contra as mulheres  

A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas por essa lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. A lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. 

A juíza Ana Luisa Ramos comemora, inclusive, a inclusão da violência psicológica no Código Penal como crime de lesão corporal. “A violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar dificilmente começa com uma violência física. Uma relação abusiva começa com as pequenas agressões do dia a dia, com pequenos atos de violência que vão se intensificando no decorrer do relacionamento”, afirma.

Clique aqui para conferir a entrevista. 

Por Manoela Pinheiro

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido