Justiça Eleitoral terá plantão judicial no dia 1º de novembro para receber prestações de contas eleitorais

A data é feriado nos tribunais federais e tribunais superiores

No canto esquerdo, imagem de uma calculadora em preto e branco. No canto direito, fundo roxo e a...

Dia 1º de novembro é o último dia para os candidatos que concorrem ao primeiro turno das eleições deste ano e os diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos prestarem contas das campanhas à Justiça Eleitoral.

Em razão do feriado (Dia de Todos os Santos) estabelecido pela lei n. 5010/1966 (art. 62, IV), aplicável no âmbito dos tribunais federais e tribunais superiores, a presidência do Tribunal expediu a Portaria n. 157/2022, estabelecendo o horário de plantão judicial na sede e nos cartórios eleitorais de todo o estado, no dia 1º, das 12 às 19 horas.

Após a transmissão das contas de campanha e a gravação dos dados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), o candidato e/ou o partido político deverá fazer a entrega da mídia no cartório eleitoral ou no protocolo do Tribunal, para que as contas sejam consideradas prestadas.

Mas atenção, o plantão judicial será para atendimento exclusivo dos candidatos e partidos políticos que precisam prestar contas.

O candidato ou o partido político que não prestar contas no prazo estabelecido na legislação eleitoral (Lei n. 9.504/1997, e art. 29 da Resolução TSE n. 23.607/2019) ficará inadimplente com a Justiça Eleitoral.

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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