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Eleições 2026: prazo para janela partidária, filiação e domicílio eleitoral encerram no início de abril

Sexta-feira (3) e sábado (4) são datas-chave no calendário eleitoral para os partidos e futuros candidatos

Período de 30 dias permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de legenda sem...

O período de 30 dias para que os deputados ou deputadas federais, estaduais e distritais possam trocar suas legendas partidárias sem perda de mandato encerra na próxima sexta-feira, 3 de abril, na chamada janela partidária. Além disso, o sábado, 4 de abril, é a data-limite para quem pretende concorrer esteja com a filiação deferida pelo partido e tenha domicílio eleitoral regular naquela localidade. 

Janela partidária 

Os mandatos de vereadores, deputados federais, estaduais, distritais pertencem ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita, e não à pessoa que o ocupa. Assim, caso o representante queira mudar a legenda de sua representação, a janela partidária é o principal período para que isso ocorra, conforme previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Em 2026, essa medida só pode ser utilizada pelos deputados federais, estaduais e distritais e representa um mecanismo para a reorganização das forças políticas dos cargos do sistema proporcional antes das eleições.  

Para realizar a troca de legenda, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais devem tratar diretamente com os partidos envolvidos. Durante a janela partidária, a mudança de partido é considerada justa causa e não acarreta perda do mandato. 

Filiação partidária e Domicílio Eleitoral

De acordo com Emerson Cargnin, chefe da Seção de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), além do prazo da janela partidária em 3 de abril, outra data importante que os futuros candidatos e partidos não podem esquecer em 2026 é o 4 de abril. 

“Para disputar as Eleições 2026, a pessoa precisa estar com a filiação deferida pelo partido até 4 de abril, salvo se o estatuto do partido prever prazo maior. Por sua vez, o partido deve observar o prazo de até 10 dias corridos, contado da data da filiação constante da ficha, para registrar a informação no sistema FILIA da Justiça Eleitoral. Então é importante que partidos e interessados confiram essa situação com antecedência, para evitar pendências durante o registro de candidaturas”, explica.

Além do prazo para filiação partidária, 4 de abril também é a data-limite para que os futuros candidatos e futuras candidatas estejam regularmente registrados nos domicílios eleitorais na circunscrição onde desejam concorrer. Por exemplo, se um candidato a deputado federal que tenha domicílio eleitoral em outro estado desejar concorrer ao cargo em Santa Catarina, ele deve estar com a filiação deferida pelo partido e com domicílio eleitoral no estado até essa data. 

“Essa mesma data de 4 de abril também vale para o domicílio eleitoral. No caso de deputado federal, por exemplo, quem pretende concorrer por Santa Catarina precisa ter domicílio eleitoral no estado até essa data”, complementa. 

Texto por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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