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Propaganda eleitoral: entenda o que pode e o que não pode na reta final das Eleições 2026
Candidatas e candidatos devem ficar atentos aos prazos e legislação
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) orienta candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações sobre os regramentos e permissões das campanhas em todo o estado. As diretrizes visam assegurar a igualdade de condições na disputa democrática e estão fundamentadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos de encerramento variam de acordo com a modalidade de propaganda e antecedem o dia da votação, concentrando-se entre a antevéspera e as 22h do sábado anterior ao pleito (3). A fiscalização e o cumprimento rigoroso dos limites buscam coibir abusos do poder econômico e dos crimes eleitorais, a exemplo da boca de urna e do derrame de materiais impressos, garantindo a legitimidade do pleito e a livre escolha do eleitorado.
É importante lembrar que é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento acarreta em prisão em flagrante.
Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito em cada tipo de propaganda:
Folders, panfletos, folhetos, volantes e adesivos
A entrega do material é autorizada até as 22h do sábado antecedente à eleição. O derrame de santinhos na véspera ou no dia da votação em locais de seção ou vias próximas configura propaganda irregular e crime eleitoral. Propagandas afixadas devem ser removidas em até 30 dias após o pleito.
Bandeiras móveis e windbanners
A circulação e a exposição nas ruas encerram-se às 22h do sábado anterior ao pleito.
Propaganda na internet, redes sociais e inteligência artificial
É vedada, desde 48h antes até 24h depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. Conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial são vedados desde 72h antes até 24h após o fim da votação.
No dia da eleição, proíbe-se a publicação de novos conteúdos ou novos impulsionamentos tanto por candidatas e candidatos, como por eleitoras e eleitores; postagens feitas antes do dia do pleito podem permanecer no ar sem impulsionamento.
Horário eleitoral gratuito e debates no rádio e na televisão
A veiculação no rádio e na televisão é restrita ao horário gratuito disciplinado em lei.
É proibida qualquer propaganda eleitoral paga nesses veículos. No primeiro turno, o horário gratuito termina na quinta-feira anterior à eleição; no segundo turno, encerra-se na sexta-feira. Debates no primeiro turno podem ocorrer até a quinta-feira anterior (admitida extensão até as 7h de sexta-feira); no segundo turno, até a sexta-feira antecedente (encerrando-se à meia-noite). Qualquer propaganda política em radiodifusão é vedada das 48h anteriores às 24h posteriores às eleições.
Comícios e aparelhagem de som fixa
Encerram-se às 24h da quinta-feira anterior à eleição. O comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas (até as 2h da madrugada de sexta-feira).
Carreatas, passeatas, caminhadas, carros de som e minitrios
As atividades podem ser realizadas até as 22h do sábado que antecede o pleito. No dia da votação, o uso de alto-falantes ou a realização de carreatas constitui crime eleitoral.
Altos falantes e amplificadores de som
As atividades podem ser realizadas até as 22h deste sábado, devendo guardar distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, sedes dos poderes e tribunais. No dia da votação, o uso de alto-falantes ou a realização de carreatas constitui crime eleitoral.
Imprensa escrita
A veiculação é autorizada até a antevéspera da eleição (sexta-feira).
Meios proibidos pela Justiça Eleitoral
É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos ou conjuntos de peças justapostas que causem efeito visual único de outdoor, além da distribuição de brindes (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas), bem como a realização de showmícios ou apresentação de artistas.
A participação ativa da sociedade é essencial para manter a integridade do processo democrático. Toda cidadã e cidadão que identificar irregularidades na veiculação de propagandas eleitorais pode fazer a denúncia diretamente pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos móveis. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos e a localização exata da ocorrência, auxiliando no combate às práticas ilegais no estado.
Texto por Luiz Fernando Machado Prim e Heloísa Baumgratz
Assessoria de Comunicação do TRE-SC