Confira o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o recesso forense

TRE-SC e centrais de atendimento vão atender em regime de plantão

Fachada do TRE-SC

A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral de Santa Catarina funcionará em regime de plantão em razão do recesso forense, momento em que as atividades judiciais ficam suspensas no Poder Judiciário. O período de recesso vai até o dia 6 de janeiro de 2024.

O atendimento online segue disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), onde é possível enviar requerimentos de alistamento e de justificativa. Na página também é possível emitir certidões e guias de multa, assim como consultar dados cadastrais e a situação eleitoral.

Além disso, o Disque-Eleitor (0800 647 3888) permanece funcionando, das 14h às 17h — exceto nos finais de semana, feriados e nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro. Por meio do serviço telefônico, o eleitor pode esclarecer dúvidas a respeito dos serviços eleitorais e solicitar agendamento para atendimento presencial após o recesso.

Nos dias 20 e 21 de dezembro, assim como nos dias 4 e 5 de janeiro, haverá plantão de atendimento presencial, das 14h às 17h, nas seguintes Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE): Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Palhoça, Rio do Sul, São José, São Miguel do Oeste e Tubarão. Confira aqui os endereços.

Todas as disposições sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense durante o recesso forense foram estabelecidas e publicadas por meio da Portaria P N. 138.

Plantão judicial

Em relação às atividades judiciais, será realizado plantão na sede do TRE-SC e nas Zonas Eleitorais nos dias 20 e 21 de dezembro e 4 e 5 de janeiro, conforme determinado nas Portarias P N. 137 e N. 142.

Serão apreciados casos urgentes e restritos às seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.

As peças devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observada a competência de 1ª ou 2ª instância. Após o peticionamento, os advogados devem obrigatoriamente informar o pedido por meio do Balcão Virtual da unidade competente.

Prazos processuais e Diário da Justiça Eleitoral (DJESC)

Os prazos processuais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro até 20 de janeiro de 2024. Não serão realizadas audiências e sessões judiciais de julgamento, exceto as audiências de custódia previstas pelo Conselho Nacional de Justiça — Art. 1º da Resolução CNJ n. 213/2015.

Quanto às edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), poderão ser disponibilizadas edições extraordinárias durante o recesso forense para veiculação de matérias urgentes ou de natureza administrativa. 

A contagem das datas de disponibilização, publicação e início da fluência do prazo está detalhada na Portaria P N.137/2023, que dispõe sobre o assunto.

Texto: Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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