Partidos têm requerimento de inserções no 1º semestre de 2023 em rádio e TV indeferido

PROS e Solidariedade estão em processo de incorporação

decisões do pleno

Na sessão plenária realizada na quarta-feira (25), os partidos Solidariedade e Partido Republicano da Ordem Social (PROS) tiveram indeferido o seu requerimento de inserções gratuitas em rádio e televisão durante o 1º semestre de 2023, pela Corte eleitoral. A solicitação foi feita com base no processo de incorporação das agremiações, que está em andamento.

A razão do indeferimento, à unanimidade pelo Pleno, é que, de acordo com as regras dispostas, após a promulgação da Emenda Constitucional n. 97/2017, somente terão direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos políticos que, alternativamente, “obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação” (CF, art. 17, § 3º).

Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a referida norma constitucional, com a finalidade de “assegurar a celeridade da análise dos requerimentos de veiculação de propaganda partidária e a efetividade das normas que impõem obrigações aos partidos políticos e às emissoras de rádio e televisão” (Resolução TSE n. 23.679/2022).

Conforme a petição inicial, o Solidariedade aduz que “já foi aprovado por ambas as legendas a incorporação do PROS-SOLIDARIEDADE (SDD/77), conforme amplamente noticiado pela imprensa, sendo certo que o processo de incorporação já está em andamento, seguindo os trâmites estabelecidos pela legislação de regência”. Na sequência, sustenta que o PROS elegeu três deputados federais no último pleito e o órgão partidário do Solidariedade, por sua vez, elegeu quatro deputados federais. Portanto, sob o ponto de vista do requerente, tendo em vista a mencionada incorporação, deveriam ser somados os parlamentares eleitos pelo PROS e pelo SOLIDARIEDADE para fins de concessão do acesso à propaganda partidária.

Todavia, conforme o relator do processo, o corregedor e vice-presidente do TRE-SC, des. Alexandre d’Ivanenko, esclareceu ao Pleno “ocorre que, segundo informações extraídas do sistema PJe na data de hoje, o referido requerimento de incorporação ainda tramita no TSE, sem decisão de mérito definitiva sobre a sua regularidade, encontrando-se, atualmente, com vista ao Ministério Público (PET 0601967- 56.2022.6.00.0000, Relator Ministro Raul Araújo)”. Além disso, o desembargador destacou, em seu voto, que “a incorporação somente produz efeitos jurídicos após seu instrumento ser registrado e averbado no TSE, devendo, ainda, ‘ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro’ (Lei n. 9.096, art. 29, §§ 6º e 8º).

“Dentro desse contexto, o requerente permanece sem atender à cláusula de barreira prevista no texto constitucional para o partido político ter acesso gratuito ao rádio e à televisão para difusão de propaganda político-partidária. Prova disso é que a agremiação não se encontra relacionada na Portaria TSE n. 1.036/2022, que fixou o tempo de propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre do ano de 2023 a que faz jus cada partido político”, finalizou o relator d’Ivanenko.

Consulta pública dos Processos nº 0602886-76.2022.6.24.0000 e nº 0602890-16.2022.6.24.0000

Por Renata Queiroz

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido