Nota do TRE-SC sobre Brusque
Prefeito e vice do município tiveram os diplomas cassados pelo TSE

Por meio de comunicação eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao TRE-SC que, em sessão ordinária realizada em regime híbrido em 04.5.2023, julgou o AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL n. 0600427-08.2020.6.24.0086 (PJe) – BRUSQUE/SC e, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial com agravo, julgando procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada em desfavor de JOSÉ ARI VEQUI e GILMAR DOERNER, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos do Município de Brusque, nas Eleições 2020, bem assim de LUCIANO HANG, imputando-lhes a prática de abuso de poder econômico no aludido pleito. E, em consequência: i) reconheceu a inelegibilidade dos Recorridos para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2020; ii) determinou a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brusque/SC, com comunicação ao TRE-SC para imediato cumprimento, independentemente de publicação do acórdão, bem como visando à adoção das providências cabíveis, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos o Relator (Ministro Ricardo Lewandowski) e o Ministro Raul Araújo.
Em atenção, a Presidência do TRE-SC no último dia 5, determinou ao Juízo da 86ª Zona Eleitoral que promova o seu cumprimento, comunicando à Câmara de Vereadores para que providencie o imediato afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito.
Ainda, em decorrência da referida decisão, a Corte Eleitoral catarinense fixará, em breve, a data da nova eleição e expedirá as orientações necessárias, com a edição de Resolução e respectivo Calendário Eleitoral.