Mesárias e mesários que colaboraram nas Eleições 2022 contam com benefícios

Direito a folgas em dobro e critério de desempate em concursos públicos são algumas das vantagens por auxiliar nos trabalhos eleitorais

três mesários trabalhando na seção eleitoral com eleitores

Além de contribuir para o exercício da cidadania, ajudando a fortalecer ainda mais a democracia no país, as mesárias e os mesários que colaboraram nas Eleições Gerais de 2022 contam com alguns benefícios ao retornar para o dia a dia de trabalho, sejam servidores públicos ou profissionais da iniciativa privada.

As pessoas que atuaram como mesários têm, por exemplo, dispensa do serviço pelo dobro de dias em que trabalharam nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (JE), sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Tal benefício é previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentado pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.

Conforme explica a coordenadora de Assuntos Judiciários da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), Márcia Magliano, as folgas decorrentes do trabalho eleitoral – no dia da votação ou em virtude da conclusão do treinamento oferecido – são garantidas pela lei e pelas normas eleitorais. Contudo, os dias em que efetivamente serão usufruídas devem ser acordados entre a empresa patronal e a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.

“Esse direito a folgas se deve à relevância da contribuição social prestada por aqueles que servem à Justiça Eleitoral e alcança trabalhadores de instituições públicas e privadas, não podendo ser convertido em retribuição pecuniária”, observa Márcia Magliano.

Nas Eleições 2022, a Justiça Eleitoral preparou uma cartilha com instruções para empregados e empregadores a respeito do usufruto das folgas.

Legislação

De acordo com a Lei das Eleições, os eleitores nomeados para compor mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais, bem como os requisitados para auxiliar nos trabalhos, serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias que tiverem ficado à disposição da Justiça Eleitoral mediante declaração expedida pela JE sem prejuízo do salário.

Para ter esse direito, é preciso que exista vínculo de trabalho à época da convocação e que o período de gozo das folgas se limite à vigência dessa relação contratual. Havendo mudança de emprego, elas não poderão ser usufruídas no novo trabalho.

Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a utilização do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do combinado entre quem emprega e quem trabalha.

Na hipótese de dificuldades para a fruição do benefício das folgas, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e os princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 22.747/2008

Se você prestou serviço à Justiça Eleitoral, emita a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

Benefícios em ser mesário

A declaração de participação nas eleições fornecida pela Justiça Eleitoral é um documento aceito por universidades conveniadas com a JE, em alguns casos, como atividade curricular complementar.

Além disso, a colaboração nas eleições pode ser considerada critério de desempate em concurso público, desde que haja previsão no edital. Quanto aos servidores públicos, a atividade de mesário será levada em conta como parâmetro de desempate, em caso de promoção.

Alguns municípios possuem leis que garantem aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos da cidade ou até mesmo do estado.

Conheça a página Mesários do TRE-SC.

Fonte: TSE, com adaptações

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido