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Após fim de prazo, 10,7% dos diretórios partidários estaduais não prestaram contas à JE de SC

Prazo para apresentar as contas de 2024 foi encerrado em 30 de junho

Representação da Prestação de Contas Partidárias Anuais de 2025. Foto: 89stocker
Representação da Prestação de Contas Partidárias Anuais em 2025. Foto: 89stocker

Qualquer partido político em atividade em 2024 é obrigado por lei a apresentar todas as movimentações de contas, como arrecadação de recursos e gastos em cada esfera de direção (municipal, estadual e nacional). No ano passado, Santa Catarina teve 28 diretórios partidários estaduais em atividade. Desse total, 89,3% concluíram o preenchimento das informações e documentos no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) no prazo de 30 de junho. 

Contudo, 10,7% das agremiações com atuação em SC ainda não finalizaram a prestação de contas. De acordo com Norton Lisboa Lemos, chefe da Seção de Contas Partidárias do TRE-SC, três partidos políticos estão omissos. São eles: AGIR, Partido da Causa Operária (PCO) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).  

Norton Lemos explica que, caso as contas anuais sejam julgadas como não prestadas, “o Ministério Público Eleitoral poderá ajuizar a Ação de Suspensão da Anotação do Órgão Partidário (SuspOP). Nessa ação, o partido será citado para defender-se e, caso não regularize as contas, a ação será julgada procedente, resultando na suspensão do órgão, que ficará impedido de realizar atividades políticas”. 

Mesmo que um partido político seja suspenso e impedido de realizar atividades políticas, ele ainda continua registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e pode ter vigência. Isto é, sede, funcionários, outros contratos e ainda deve prestar contas. 

Além dessa sanção, partidos políticos também podem ter a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário (FP). O chefe da Seção de Contas Partidárias destaca que essa penalidade está prevista em casos específicos regulamentados pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019

As etapas do julgamento das contas partidárias anuais

A apresentação de contas partidárias é realizada no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após a conclusão das contas pelo partido nesse sistema, ela é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), já que tem um caráter jurisdicional. A partir daí, há diversas etapas até que a prestação de contas dos diretórios estaduais sejam julgadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). 

De forma simplificada, todos os processos passam por análise técnica do Regional e caso seja necessário complementar a documentação apresentada, o partido é intimado a resolver as pendências. Em seguida, uma nova análise é feita e o processo é enviado ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Depois, as contas partidárias são julgadas pelo TRE-SC e os partidos devem cumprir com as determinações do Pleno. 

Série de vídeos “Afinal de Contas” 

O TRE-SC lançou, em 2024, o “Afinal de Contas”, uma série de vídeos no Canal do YouTube oficial para auxiliar os diretórios na prestação de contas. A temporada de 2025, ao longo de oito episódios, orienta como corrigir falhas nos primeiros passos de preenchimento no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e responde dúvidas frequentes desse processo.

Assista aos episódios do Afinal de Contas.

Por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social 

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