Claudio Valentim Cristani é reconduzido ao cargo de Procurador Regional Eleitoral em SC
O membro do Parquet foi designado para o biênio 2025/2027

O procurador Claudio Valentim Cristani, foi reconduzido ao cargo de Procurador Regional Eleitoral (PRE) em Santa Catarina para o biênio 2025/2027. A nomeação foi publicada através da Portaria PGE n. 26, de 28 de outubro do corrente.
Na sessão plenária da última terça-feira (4), o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, saudou o colega de Corte, parabenizando-o e desejando-lhe um excelente mandato no cargo de PRE, “estamos muito felizes pela sua recondução! Sua experiência, sua sapiência, o seu trato e seu modo de ser nos dá tranquilidade e a certeza de que o melhor para a sociedade catarinense será devidamente respeitado e postulado, parabéns pela recondução” felicitou.
Os demais desembargadores do Pleno também parabenizaram o procurador regional eleitoral e o seu substituto, o procurador Marcelo da Mota, que também foi reconduzido ao cargo para o biênio 2025/2027.
Conforme a Constituição Federal de 1988 e a legislação pertinente, a Procuradoria Regional Eleitoral é o órgão que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal em cada Estado da Federação, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais. O procurador regional eleitoral é um procurador da República lotado em uma das Procuradorias da República nos Estados, designado pelo Procurador-Geral e com mandato de dois anos. Dentre as atribuições mais importantes do Ministério Público Eleitoral destaca-se a legitimidade para propor, perante a Justiça Eleitoral, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


