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Confira a propaganda partidária desta semana

Calendário do segundo semestre do ano traz data e tempo de transmissão dos programas

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, o Partido Social Democrático (PSD) exibe propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. As inserções serão transmitidas na terça-feira (11), na quinta (13) e no sábado (15), sempre entre 19h30 e 22h30.

De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PSD exibirá 15 minutos de propaganda durante a semana. Esse tempo será dividido em 30 inserções de 30 segundos, sendo dez inserções na terça-feira, dez na quinta-feira e dez no sábado.

Portaria TSE nº 183/2025 define a distribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV para o segundo semestre deste ano. Pelo documento, o PSD terá 20 minutos de inserções.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, as inserções das legendas devem ocorrer às terças, quintas e aos sábados, sempre no horário nobre — das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser transmitida durante todo o ano. Já em anos eleitorais, sua veiculação é restrita ao primeiro semestre.

Finalidade da propaganda

A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e manifestar posicionamentos sobre temas políticos e sociais. Pelo menos 30% do tempo total devem ser dedicados à promoção da participação feminina na política.

É importante lembrar que a propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras próprias e tem finalidades distintas.

Critérios para distribuição do tempo

O tempo destinado a cada partido é definido conforme o desempenho obtido nas eleições gerais de 2022. As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos: 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Partidos com 10 a 20 deputados eleitos: 10 minutos por semestre;
  • Partidos com até nove parlamentares: 5 minutos semestrais.

As legendas que não elegeram nenhum deputado federal não têm direito à propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

Fonte: TSE

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