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Duas legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Portaria do TSE traz distribuição de tempo de propaganda do segundo semestre

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, o Partido Renovação Democrática (PRD) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) exibem propagandas partidárias nas emissoras de rádio e televisão. As inserções serão transmitidas na terça-feira (4), na quinta (6) e no sábado (8), sempre entre 19h30 e 22h30.

De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PRD exibirá cinco minutos de propaganda na semana – sete inserções de 30 segundos na terça-feira e três inserções de 30 segundos na quinta-feira. Já o PSB veiculará dez minutos de programas – três inserções de 30 segundos na terça-feira, sete inserções de 30 segundos na quinta-feira e dez inserções de 30 segundos no sábado.

A Portaria TSE nº 183/2025 define a distribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV para o segundo semestre deste ano. Pelo documento, no segundo semestre do ano, o PRD tem direito a 5 minutos e o PSB a 10 minutos de inserções.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, as inserções das legendas devem ocorrer às terças, quintas e aos sábados, sempre no horário nobre — das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser transmitida durante todo o ano. Já em anos eleitorais, sua veiculação é restrita ao primeiro semestre.

Finalidade da propaganda

A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e manifestar posicionamentos sobre temas políticos e sociais. Pelo menos 30% do tempo total devem ser dedicados à promoção da participação feminina na política.

É importante lembrar que a propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras próprias e tem finalidades distintas.

Critérios para distribuição do tempo

O tempo destinado a cada partido é definido conforme o desempenho obtido nas eleições gerais de 2022. As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos: 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Partidos com 10 a 20 deputados eleitos: 10 minutos por semestre;
  • Partidos com até nove parlamentares: 5 minutos semestrais.

As legendas que não elegeram nenhum deputado federal não têm direito à propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

Fonte: TSE

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