Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Justiça Eleitoral: autodeclaração de pessoas com deficiência contribui para garantir acessibilidade nas eleições

Procedimento pode ser realizado no site do TRE-SC ou no cartório eleitoral

Justiça Eleitoral: autodeclaração de pessoas com deficiência contribui para garantir acessibilid...

Nas Eleições Municipais de 2024, o número de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em Santa Catarina era de 36.012. Em outubro deste ano, este eleitorado subiu para 40.873 segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, houve um aumento de 4.861 eleitores (13,4%).

Comparado ao cenário nacional, o número de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida era de 1,45 milhão. Já em outubro, esse eleitorado subiu para 1,66 milhão, com um aumento significativo de mais 210 mil pessoas (14%) no período de um ano.

Para que cada eleitora ou eleitor possa exercer esse princípio básico da cidadania com autonomia e conforto, a Justiça Eleitoral precisa saber onde cada um está, se vivem a experiência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida e quais são as necessidades desse público. Portanto, a autodeclaração dessa condição à Justiça Eleitoral é essencial para tornar isso possível.

Como fazer a autodeclaração?

O procedimento é rápido, fácil e totalmente on-line. Confira o passo a passo no site do TRE-SC:

  • Passo 1: na área “Serviços”, à direita da página inicial do site do TRE-SC, clique em ”Autoatendimento eleitoral”;
  • Passo 2: clique em “Título de eleitor”
  • Passo 3: selecione “Solicite via internet” caso tenha a biometria coletada ” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”;
  • Passo 4: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor;
  • Passo 5: envie a documentação solicitada; e
  • Passo 6: informe a condição de deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Quem preferir ou não tem a biometria coletada, também pode fazer o procedimento em qualquer cartório eleitoral do estado.

Mais inclusão, mais democracia

Esse avanço mostra que mais pessoas estão reconhecendo a importância da autodeclaração, que permite à Justiça Eleitoral planejar com antecedência os recursos e ajustes necessários em cada local de votação.

Segundo o chefe de da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, João José Sagaz Neto, por meio da autodeclaração, a eleitora ou o eleitor pode informar deficiência visual, auditiva, de locomoção ou outro tipo de deficiência, assim como, mobilidade reduzida. “Essas informações são fundamentais para que a Justiça Eleitoral ofereça um atendimento personalizado e inclusivo, de acordo com as condições específicas de cada pessoa, e garanta melhores condições de acessibilidade nas seções eleitorais.”   

Campanha reforça conscientização

Campanha "Votar é Meu Direito"

Para ampliar ainda mais a conscientização, o TSE lançou a campanha “Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral.” A iniciativa busca incentivar a autodeclaração e promover a igualdade de acesso ao voto, fortalecendo a democracia.

Além da campanha, o Tribunal criou uma página exclusiva sobre acessibilidade no Portal da Justiça Eleitoral. O espaço reúne informações sobre direitos, recursos da urna eletrônica para o eleitorado que apresenta deficiência visual ou auditiva e o passo a passo para realizar a autodeclaração.

Compromisso permanente

A Justiça Eleitoral trabalha de forma contínua para eliminar barreiras físicas, tecnológicas e comunicacionais. Entre as principais ações, destacam-se:

  • Urnas eletrônicas adaptadas: teclas em braile, marca em relevo, recurso de voz e vídeos em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • Locais de votação acessíveis: escolha de espaços sem barreiras arquitetônicas e adaptação de seções eleitorais;
  • Capacitação de mesárias e mesários: formação específica para garantir um atendimento acolhedor e adequado;
  • Assistência no momento do voto: possibilidade de ser acompanhado por pessoa de confiança;
  • Transferência temporária de seção: opção para quem precisa votar em locais adaptados;
  • Coordenadores de acessibilidade: profissionais especializados para orientar e apoiar quem necessita de auxílio adicional.

A participação que transforma

Garantir acessibilidade é uma missão compartilhada. A Justiça Eleitoral faz a sua parte ao planejar, adaptar e capacitar, mas a transformação real depende da participação de cada eleitora e eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Fazer a autodeclaração é mais do que um ato individual: é uma contribuição concreta para uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.

Certidão de quitação por tempo indeterminado

Pessoas na qual a deficiência ou mobilidade reduzida  impossibilite o exercício do voto, podem solicitar a “certidão de quitação por tempo indeterminado”. 

Essa certidão terá validade legal idêntica à do título, mas a pessoa só poderá votar se estiver com situação regular. Caso a pessoa deixe de votar, não precisará apresentar justificativa ou pagar multa.

Para solicitar, a eleitora ou eleitor deve preencher o formulário de atendimento do Atendimento Virtual ao Eleitor:

  • Passo 1: no campo “Solicitante”, preencha o nome da pessoa com deficiência.
    Informe os contatos da pessoa responsável nos campos “telefone” e "e-mail”;
  • Passo 2: em “Informações da Solicitação”:
    Selecione, no campo “Assunto”, a opção “Certidão por tempo indeterminado”;
    Em “Descreva sua solicitação”, informe o nome completo do responsável e solicite certidão para a pessoa com deficiência,
    Informe qual a deficiência possui e todas as informações que achar necessário; 
  • Passo 3: no campo “Destinatário”, selecione o cartório eleitoral do seu município de residência. Se não souber qual é, pode consultar aqui.
  • Passo 4: por fim, no campo "Documentos", anexe os seguintes documentos:
    documento de identificação da pessoa com deficiência;
    documento de identificação da pessoa responsável;
    documentação que comprove a deficiência da pessoa (atestado ou declaração médica, por exemplo); e
    qualquer outro documento que entender necessário apresentar.
    Ao final, clique em "Enviar" e anote o protocolo gerado.


Fonte: TSE, com informações adicionais da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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