Duas legendas exibem propaganda partidária no rádio e na TV na semana
Programas serão veiculados terça, quinta e sábado

Nesta semana, duas agremiações exibem propaganda partidária: o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Progressista (PP). Os programas serão veiculados entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão. Os programas vão ao ar na terça-feira (28), na quinta-feira (30) no sábado (1°).
De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o MDB veiculará cinco minutos de programas na semana, com dez inserções de 30 segundos na terça-feira. O PP contará com dez minutos de propaganda, distribuídos em dez inserções de 30 segundos na quinta-feira e dez inserções de 30 segundos no sábado.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Pela portaria, no segundo semestre do ano, o MDB e o PP têm, cada um, direito a 20 minutos de exibição.
Regras de exibição
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.
Fonte: TSE


