Serviços digitais do Poder Judiciário terão acesso em duas etapas
A mudança instituída pelo CNJ quer evitar o golpe do falso advogado

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Eleitoral catarinense comunica a todos os usuários e usuárias externos (advogados, procuradores, defensores e jus postulandi) que a partir do próximo dia 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário (Processo Judicial Eletrônico - PJe, Jus.br e Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ), exigirá autenticação em múltiplos fatores (MFA).
A obrigatoriedade do acesso em duas etapas é mais uma medida de segurança do CNJ e evita o golpe do falso advogado, quando estelionatários acessam a tramitação de processos e enganam os cidadãos com solicitações de pagamentos para que agilizem o recebimento de valores.
A mudança está prevista na Portaria CNJ n. 140/2024, que também prevê essa forma de autenticação às usuárias e aos usuários internos do Poder Judiciário.
Veja o passo a passo:
- O usuário se autentica no sistema PJe com seu usuário e senha ou certificado digital;
- No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
- O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
- Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Este novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação.
O aplicativo para celular "Google Authenticator" está disponível tanto na Play Store (Android) quanto na Apple Store (iOS).
Em caso de dúvidas ou problema nessa etapa da autenticação multifatorial, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em suporteti.cnj.jus.br.
Veja a notícia publicada na página do Conselho Nacional de Justiça.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


