Saiba como solicitar a desfiliação partidária
Filiado ou filiada deverá comunicar o fim do vínculo ao partido político e à Justiça Eleitoral

A desfiliação partidária é o processo pelo qual um eleitor formaliza o fim do seu vínculo em duas instâncias: ao partido político e à Justiça Eleitoral. Conforme a Resolução TSE nº 23.596 de 2019, o vínculo é extinto após dois dias da dupla comunicação. O processo assegura o cancelamento do registro de filiação.
Para que o procedimento seja efetivado, o filiado ou a filiada deve entregar uma comunicação ao órgão municipal do partido. Na sequência, a pessoa deve protocolar a desfiliação no cartório eleitoral de sua zona eleitoral. Esta etapa pode ser feita presencialmente ou de forma on-line, pelo Atendimento Virtual ao Eleitor.
Na segunda opção, a pessoa deve preencher todos os campos do formulário virtual. Em “Solicitante”, precisam ser informados dados como CPF, nome, telefone e e-mail. Em “Informações da solicitação” no campo “Assunto”, é necessário escolher a opção “Desfiliação Partidária” e, ainda, descrevê-la. Em “Destinatário”, a pessoa deve selecionar a zona eleitoral do município do qual quer se desfiliar, que pode ser consultado na aba de “Contatos dos cartórios eleitorais”.
Na aba de “Documentos”, a pessoa filiada deve incluir:
- documento de identidade oficial com foto (frente e verso);
- foto estilo selfie, segurando ao lado de sua face o documento oficial de identificação, mostrando o lado correspondente ao dos dados;
- foto ou cópia da solicitação de desfiliação partidária entregue ao partido político;
- foto ou cópia do requerimento de desfiliação feito ao Juiz Eleitoral (serve uma única solicitação, como recebimento do partido).
Atenção: o registro de filiação ainda será considerado válido se a desfiliação não for comunicada à Justiça Eleitoral. Contudo, se o eleitor ou eleitora se filiar a um novo partido, a filiação anterior é cancelada automaticamente.
O que fazer caso não exista órgão municipal do partido
O processo para a desfiliação consiste em comunicar o fim do vínculo ao órgão municipal do partido e à Justiça Eleitoral. Contudo, há casos em que este órgão do partido não está presente na cidade, ou não é possível localizar o responsável. Nessa situação, a pessoa filiada deverá assinalar a observação “Declaro que o partido não possui órgão de direção vigente no município e, por essa razão, faço esta comunicação somente ao juízo eleitoral”, presente no documento “Comunicação de Desfiliação”, obrigatório para a desfiliação e que está disponível na página de “Serviços Eleitorais” do TRE-SC”.
Neste caso, a comunicação para a Justiça Eleitoral também poderá ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou de forma on-line, com o preenchimento de formulário no Atendimento Virtual ao Eleitor.
Processo realizado pela Justiça Eleitoral
O processo de desfiliação é realizado pelos cartórios eleitorais por meio do Sistema de filiação partidária (Filia). A ferramenta, que entrou em vigor em 2019, é utilizada para gerenciar filiações partidárias em todo o país e registrar a desfiliação de um eleitor.
Além disso, o sistema possui outras funcionalidades. Entre elas, por meio do Filia, os cartórios eleitorais podem notificar mudança de partido realizada por políticos eleitos. Essa intimação é feita por meio de uma mensagem no próprio sistema, acompanhada de um aviso por e-mail, para que o partido tenha ciência da saída do membro.
Certidão de filiação partidária
A Justiça Eleitoral também disponibiliza uma consulta ao eleitor ou eleitora sobre esta filiação. É a chamada ‘Certidão de filiação partidária’. Para gerar ou validar essa certidão, basta acessar os Serviços Eleitorais da JE, de forma on-line, ou solicitar o documento em qualquer cartório eleitoral.
Texto por Aline Ramalho e Isadora Lizandra Alves
Arte por Mateus Victor Oliveira
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC