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TRE-SC aprova novas regras para equilibrar carga de trabalho em zonas eleitorais de Santa Catarina

A resolução entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC (DJESC)

Foto da fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Na sessão plenária do último dia 15 (quarta-feira), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução TRE-SC n. 8.092/2026, que estabelece a distribuição equitativa de processos criminais e cíveis em municípios com mais de uma zona eleitoral.

A regulamentação promove alterações significativas na forma como os processos são distribuídos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral e busca evitar a sobrecarga de determinados cartórios eleitorais e garantir o princípio da duração razoável do processo, visando maior eficiência e celeridade processual.

A partir da vigência da norma, todos os feitos — incluindo infrações penais e processos cíveis, como registros de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas — serão distribuídos de forma automática e aleatória via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). 

O texto original da resolução alterada determinava que nas infrações penais, a competência era determinada pelo art. 70 e seguintes do Código de Processo Penal e artigos 356 e 364 do Código Eleitoral, ou seja, o local da infração, ou o domicílio da pessoa infratora.

O sorteio levará em conta critérios técnicos para assegurar a equivalência entre os juízos, tais como pesos atribuídos às classes processuais, complexidade dos assuntos e quantidade de partes envolvidas.

Um dos pontos de destaque da resolução é a adequação às regras do Juízo Eleitoral das Garantias. Para preservar a imparcialidade, a norma estabelece que a zona eleitoral que atuar na fase de instrução/garantias não poderá ser a mesma a processar a ação penal subsequente.

A proposta de mudança na regulamentação teve origem em inspeções da Corregedoria Regional Eleitoral (CRESC), que constatou um desequilíbrio no volume de trabalho entre algumas zonas eleitorais do mesmo município. Segundo o presidente do TRESC, desembargador Carlos Roberto da Silva, a Justiça Eleitoral enfrenta limitações estruturais severas, sem previsão de aumento no quadro de pessoal, o que torna a redistribuição equitativa uma estratégia essencial para a prestação jurisdicional célere.

Em prol da segurança jurídica, os processos já distribuídos não sofrem alterações. Com a mudança, o sistema eleitoral catarinense ganhará em agilidade, alinhando-se a práticas já consolidadas em outros tribunais regionais do país. Veja a íntegra da Resolução TRESC n. 8.092/2026 na página do TRE-SC.

 

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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