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Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana entra em vigor no país
Documento recomenda práticas do Judiciário na temática de direitos humanos e se aplica à Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibilizou para consulta o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana em seu site. O Estatuto foi instituído por meio da Recomendação 168/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A recomendação apresenta diretrizes para a atuação do Poder Judiciário em relação ao cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos e estabelece parâmetros sobre as responsabilidades dos magistrados em casos que envolvam tratados internacionais e a proteção de direitos fundamentais.
Veja algumas definições do Estatuto:
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Princípio pro persona: em caso de dúvida, o juiz deve aplicar sempre a norma que proteja os direitos humanos de forma mais ampla e favorável à pessoa.
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Centralidade das vítimas: as vítimas de violações de direitos humanos devem ser o centro das atenções do processo. O sistema deve evitar que elas sofram novamente ao relatar o ocorrido.
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Prazo razoável: os processos sobre direitos humanos precisam correr de forma ágil, com decisões rápidas, justas e fundamentadas.
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Reparação integral: se houver violação de direitos, o juiz deve buscar restaurar a situação anterior ou garantir indenizações, reabilitação e medidas para que o erro não se repita.
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Interseccionalidade: reconhecimento de que certas pessoas sofrem preconceitos e vulnerabilidades acumuladas.
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Linguagem simples: os magistrados devem redigir suas decisões de forma clara, compreensível e acessível para qualquer cidadão, citando as fontes internacionais utilizadas.
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Capacitação: as escolas de magistratura devem criar cursos obrigatórios para treinar juízes e servidores sobre direitos humanos e direito interamericano.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC