SEI! (Sistema Eletrônico de Informações)

Nesta área encontram-se todos os conteúdos referentes ao SEI! do TRE-SC, bastando navegar pelos tópicos abaixo.
Links úteis:
- Usuário externo
- Usuário interno
- Conferência de autenticidade de documentos
O que é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!)?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por vários outros Tribunais Eleitorais, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.
No TRE-SC, a Portaria P n. 141/2023 institui, a partir de 8.1.2024, o SEI! como ferramenta institucional de gestão de documentos eletrônicos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais, em substituição ao sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PAE) e ao Sistema de Fluxo de Formulários (BREVE).
O SEI! é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
O SEI! é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do padrão do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.
O SEI! tem como objetivos assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.
O SEI! permite ao usuário externo previamente cadastrado:
- protocolizar documentos relacionados à função administrativa do Tribunal, por meio do Protocolo Digital;
- acompanhar processo(s) administrativo(s) de interesse que esteja(m) tramitando no SEI do TRE-SC, por tempo determinado, desde que autorizado(s) pela unidade gestora do(s) processo(s);e
- assinar eletronicamente documento(s) em processo(s) SEI já existente(s).
Como faço para acessar o SEI! no âmbito do TRE-SC?
O SEI! está disponível na internet do TRE-SC, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência de navegador.
O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.
Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI!?
O SEI! é compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Mozilla Firefox (recomendado).
Em caso de dificuldade no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um desses navegadores, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.
O que é um usuário externo?
O usuário externo é a pessoa natural ou a representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI!.
O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, mediante prévio cadastramento.
O usuário externo autorizado terá a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização, por prazo determinado, ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado.
O peticionamento eletrônico somente será permitido ao usuário externo para protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal quando essa funcionalidade for implementada no sistema.
Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio do Cadastro de usuário externo, seguido do envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI! do TRE-SC dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento, o sistema encaminhará automaticamente um e-mail informando que a solicitação foi recebida, bem como as orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto n. 8.539/2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido, passível de apuração nas esferas cível, penal e administrativa.
Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I. No caso de cadastramento de pessoa natural:
– Termo de declaração de concordância e veracidade;
– Documento de identificação oficial com foto;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
– Comprovante de endereço, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
II. No caso de cadastramento de pessoa jurídica:
– Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
– Comprovante de que o solicitante possui poderes de representação da pessoa jurídica;
– Documento de identificação oficial com foto do representante;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante; e
– Comprovante de endereço da pessoa jurídica, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para o e-mail sei@tre-sc.jus.br, indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema.
Acesse o Manual do Usuário Externo para mais informações.
Quais formatos de arquivos são anexáveis no SEI!?
São permitidos apenas arquivos com tamanho máximo de 200Mb, preferencialmente, nas seguintes extensões:
- para documentos textuais: PDF, DOC, DOCX, ODS, XLS, XLSX, ODT, HTML
- para documentos de imagem: JPG, JPEG, PNG
- para documentos audiovisuais: MP4, MP3


