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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 1º DE JUNHO DE 2006.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.)

Dispõe sobre o gerenciamento do acervo e o atendimento aos usuários da Biblioteca do Tribunal Regional de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelos art. 3º, V, e art. 129, § 2º, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.368, de 16.3.2004),

– considerando a necessidade de serem estabelecidos novos parâmetros para o controle do acervo e o atendimento aos usuários da Biblioteca deste Tribunal, e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SRH n. 234/2005;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o gerenciamento do acervo e o atendimento aos usuários da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Biblioteca permanecerá aberta no horário de expediente do Tribunal (das 12h às 20h).

Art. 3º A Seção de Biblioteca tem por finalidade gerenciar o acervo de livros, periódicos e demais documentos colocados sob a sua guarda, desenvolvendo atividades inerentes a sua área de atuação e dando suporte, prioritariamente, aos membros e servidores desta Corte (arts. 35 e 36 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Parágrafo único. Os principais serviços oferecidos pela Seção de Biblioteca são:

I - gerenciamento do acervo (seleção, catalogação, indexação, controle de empréstimo e atualização);

II - realização de pesquisas bibliográficas, legislativas e históricas;

III - controle e solicitação de assinaturas de jornais e periódicos;

IV - disseminação seletiva de informações no âmbito da Secretaria, de acordo com as respectivas áreas de interesse.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO ACERVO

Art. 4º O acervo da Biblioteca é constituído por livros e periódicos (com ênfase para temas jurídicos), obras de referência, jornais, revistas, materiais de multimeios (CD-ROMs, DVDs e fitas de vídeo) e outros documentos colocados sob sua guarda.

Parágrafo único. O incremento do acervo é realizado por meio de compra, doação e permuta, observando-se os critérios de seleção estabelecidos no parágrafo único do art. 11.

CAPÍTULO III

DO USO DO ACERVO

Art. 5º O acervo da Biblioteca está disponível aos usuários internos e externos.

§ 1º Consideram-se usuários internos os membros da Corte, servidores efetivos em atividade, requisitados, em exercício provisório, contratados e estagiários, com exercício na sede do Tribunal ou nos Cartórios Eleitorais da Capital.

§ 2º Considera-se usuário externo o público em geral.

§ 3º O cadastramento do usuário somente se dará com a apresentação do crachá funcional.

Art. 6º O uso do acervo dar-se-á por meio de:

I - empréstimo;

II - consulta;

III - empréstimo permanente;

IV - circulação dirigida.

Art. 7º O empréstimo será efetuado exclusivamente pelos usuários internos, na forma prevista no art. 14, caput e parágrafo único.

Art. 8º A consulta ao acervo será realizada em área reservada para esse fim, sem prejuízo da possibilidade de retirada do material para reprografia, nos termos do Capítulo V.

Parágrafo único. Ressalvados os casos de comprovada necessidade de serviço, os jornais e materiais de multimeios devem ser consultados, exclusivamente, nas dependências da Biblioteca, sem prejuízo do empréstimo de exemplares de diários oficiais de meses anteriores ao da data da solicitação e de edições anteriores de jornais de circulação diária.

Art. 9º Comprovada a necessidade de serviço, as Unidades da Secretaria e a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral poderão requisitar à Seção de Biblioteca a aquisição de material para empréstimo permanente, hipótese em que se dará a transferência da responsabilidade patrimonial ao titular da Unidade requisitante.

§ 1º O titular da Unidade requisitante deverá justificar, em formulário próprio, a necessidade do empréstimo permanente, comprovando o uso diário do material em suas atividades regimentais, de modo que a observância dos prazos comuns de empréstimo da Biblioteca possa acarretar prejuízo ao andamento do serviço.

§ 2º A alocação permanente da obra ficará condicionada à existência de similar disponível para empréstimo na Biblioteca, com exceção dos títulos que, em razão da especificidade da matéria, possam interessar, apenas, à Unidade requisitante.

§ 3º Dispensam justificativa os pedidos de empréstimo permanente de dicionários, códigos e legislação específica, com ou sem comentários, desde que relacionados às atividades da Unidade requisitante.

§ 4º A transferência do material sob esta modalidade de empréstimo será feita pela Seção de Biblioteca através do sistema de patrimônio, com o preenchimento do respectivo termo de responsabilidade.

§ 5º O material bibliográfico deverá ser devolvido à Seção de Biblioteca por ocasião do encerramento da atividade que justificou o seu empréstimo permanente.

§ 6º As publicações sob empréstimo permanente integram o acervo da Biblioteca, podendo, assim, ser disponibilizadas para a consulta de outros usuários.

§ 7º Considera-se titular de Unidade requisitante para os fins deste artigo o ocupante de cargo em comissão de níveis CJ-02 a CJ-04.

Art. 10. A circulação dirigida se destina às Unidades previstas no caput do art. 9º, e se dará mediante solicitação à Seção de Biblioteca, a fim de que as assinaturas de revistas ou periódicos de interesse específico sejam encaminhadas diretamente ao setor requisitante, uma vez demonstrada a necessidade de serviço.

Art. 11. Periodicamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a Seção de Biblioteca remeterá comunicação aos servidores do Tribunal para que, havendo interesse, forneçam, no prazo estabelecido, sugestões para a aquisição de livros e periódicos.

Parágrafo único. Incumbe ao titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação estabelecer critérios seletivos quanto à aquisição ou não de obras sugeridas, dando preferência:

I - aos livros que venham a permanecer nas dependências da Biblioteca, à disposição dos servidores em geral;

II - às obras que tratem de assuntos de interesse comum do Tribunal;

III - aos livros que versem sobre matérias ainda não contempladas pelo acervo da Biblioteca; e

IV - às obras jurídicas.

Art. 12. Compete ao titular da Direção-Geral analisar os pedidos de reconsideração acerca da aquisição e do empréstimo permanente de obras – os quais serão instruídos com manifestação da Secretaria Judiciária –, bem como rever os critérios adotados pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE DO EMPRÉSTIMO

Art. 13. O controle do acervo e o empréstimo temporário serão realizados por intermédio de sistema de automação de Biblioteca.

Art. 14. Aos usuários internos é facultado o empréstimo simultâneo de até oito livros, pelo prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Os estagiários poderão retirar, por empréstimo, simultaneamente, até três livros, pelo prazo de sete dias.

Art. 15. Incumbe à Seção de Biblioteca organizar lista de espera em que serão consignados os pedidos de reserva de obras temporariamente indisponíveis, observada a ordem cronológica de preferência.

Parágrafo único. No vencimento dos prazos mencionados no art. 14, o usuário poderá solicitar à Seção de Biblioteca a renovação do empréstimo por igual período, a qual ficará condicionada a existência ou não de reserva na lista de espera.

Art. 16. Poderão ser emprestados até três exemplares de periódicos, pelo prazo de três dias, com exceção dos materiais especificados no parágrafo único do art. 8º, que devem ser consultados no local.

Art. 17. As revistas especializadas com circulação dirigida deverão ser devolvidas pelo setor requisitante no prazo de trinta dias, a contar do recebimento de cada edição.

Art. 18. Não poderão ser emprestadas obras raras, coleções especiais, obras de referência e livros selecionados pela Seção de Biblioteca como indisponíveis para empréstimo, os quais ficarão restritos a consulta local, ressalvada a possibilidade de retirada para fins de reprodução parcial ou atendimento às sessões do Pleno.

Art. 19. A não-devolução do material nos prazos ora fixados ensejará a adoção das seguintes providências:

I - ficará o usuário automaticamente impedido de efetivar novos empréstimos e renovações até que proceda à devolução;

II - transcorridos sete dias da data prevista para a devolução, o usuário será comunicado, por escrito, para promover a entrega da(s) obra(s) no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de suspensão do seu direito de empréstimo pelo prazo de trinta dias, contados da data da efetiva devolução;

III - permanecendo inalterada a situação após as quarenta e oito horas concedidas, o titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação lavrará Termo de Ocorrência com o nome do usuário, do material emprestado e o período em atraso, o qual será encaminhado à Direção-Geral.

Art. 20. O acervo da Biblioteca visa subsidiar, prioritariamente, as atividades desenvolvidas no Tribunal por seus membros e servidores, razão pela qual o material emprestado deverá ser utilizado na sede desta Corte ou, quando for o caso, nos Cartórios Eleitorais da Capital, sendo que a sua utilização fora desse âmbito somente será permitida no interesse da Administração.

Parágrafo único. O usuário responsabilizar-se-á pela imediata devolução do material emprestado sempre que for constatada a exigência do serviço.

Art. 21. O usuário deverá providenciar a devolução do material que estiver em seu poder antes de afastar-se do serviço por qualquer motivo, de modo que o cumprimento dos prazos de empréstimo possa ser observado.

Parágrafo único. Na hipótese de não-observância do disposto no caput, lavrar-se-á Termo de Ocorrência, nos termos do inciso III do art. 19.

Art. 22. O empréstimo e a devolução deverão ser providenciados pelo próprio usuário, o qual não poderá, em hipótese alguma, transferir a posse do material a outrem sem o respectivo registro na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.

CAPÍTULO V

DAS FOTOCÓPIAS

Art. 23. As fotocópias de obras e documentos que integrem o acervo da Biblioteca só serão permitidas quando não lhes acarretar danos, vedada a reprodução de obras raras.

§ 1º Ao solicitar a retirada de qualquer material da Biblioteca para a realização de fotocópia no setor de reprografia, o usuário deverá assinar o formulário de controle de empréstimo.

§ 2º A retirada de material por usuário externo, para fins de reprodução, será feita com o acompanhamento de servidor da Biblioteca ao setor de reprografia.

Art. 24. O fornecimento de cópias de livros, periódicos e documentos deverá observar as disposições da Lei n. 9.610, de 19.2.1998, que regulamenta a proteção dos direitos autorais, além das normas fixadas na Portaria DG n. 427, de 7.10.1998.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

*Observação: Numeração do capítulo conforme a publicação original da norma.

Art. 25. Nenhum material poderá ser retirado da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação sem o conhecimento da Seção de Biblioteca e o respectivo registro de saída.

Art. 26. A recolocação do material consultado nas estantes deverá ser feita, sempre, por servidor responsável pela Biblioteca.

Art. 27. Compete ao usuário zelar pela integridade e conservação do acervo, responsabilizando-se por eventuais danos causados ao material em seu poder.

Art. 28. Os livros assinalados, rasurados, danificados ou extraviados pelo usuário deverão ser substituídos por títulos idênticos (no mínimo, a mesma edição), cabendo ao servidor encarregado do empréstimo proceder, na presença do usuário, ao exame da obra antes da sua entrega, observando eventuais irregularidades.

§ 1º A substituição deverá ser providenciada no prazo de cinco dias contados da comunicação do fato, por escrito, ao usuário.

§ 2º Na impossibilidade de substituição por título idêntico, o responsável deverá justificar-se, por escrito, ao Coordenador de Jurisprudência e Documentação, que dará ciência à Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal, sem prejuízo da indenização do bem, em dinheiro, pelo preço de mercado.

§ 3º A recusa ao cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º será consignada em Termo de Ocorrência, na forma do art. 19, inciso III.

Art. 29. Por ocasião da exoneração, dispensa ou desligamento da Secretaria do Tribunal, o usuário interno deverá apresentar, obrigatoriamente, à Secretaria de Recursos Humanos, certidão emitida pela Seção de Biblioteca atestando a sua regularidade no sistema de controle de empréstimos.

Art. 30. O empréstimo de publicações ficará suspenso, se necessário, durante o período de inventário do acervo.

Art. 31. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 32. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 33. Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 001, de 22.3.2001.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 1º de junho de 2006.

NORBERTO UNGARETTI JUNIOR, Diretor-Geral

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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