
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre o atendimento aos usuários de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Central de Serviços de TI.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o atendimento aos usuários de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Central de Serviços de TI.
Art. 2º Consideram-se usuários dos serviços de TI os servidores ativos, requisitados ou em exercício provisório, os contratados e os estagiários, com exercício na sede do Tribunal ou nos Cartórios Eleitorais.
Art. 3º A Central de Serviços de TI atuará, sob a responsabilidade da Seção de Atendimento Local da Coordenadoria de Suporte e Infra-estrutura Tecnológica, como ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas de TI, prestando suporte e esclarecimentos sobre os serviços disponibilizados no Catálogo de Serviços de TI.
Parágrafo único. O Catálogo de Serviços compreende todos os serviços que a Secretaria de Tecnologia da Informação provê e estará disponível no sítio intranet deste Tribunal.
Art. 4º Cabe ao usuário solicitar o serviço, preferencialmente, por meio do sistema de atendimento disponibilizado na intranet.
Parágrafo único. Em casos excepcionais a solicitação do serviço poderá ocorrer por outros meios.
Art. 5º Os serviços estarão disponíveis no horário de expediente da sede do Tribunal e, nos regimes de plantão, em datas e horários estabelecidos em ato administrativo próprio.
§ 1º O horário de disponibilidade dos serviços poderá ser ampliado mediante solicitação encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação, com antecedência mínima de três dias.
§ 2º A disponibilidade dos serviços poderá ser afetada em virtude de manutenções corretivas ou em casos considerados excepcionais.
Art. 6º A Central de Serviços de TI realizará pesquisa com os usuários a fim de medir o grau de satisfação e coletar informações para a melhoria do processo.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo titular da Direção-Geral.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de fevereiro de 2011.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.2.2011.