Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o reembolso de despesas com planos de saúde no âmbito do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;

– considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso II, alínea “e”, da Portaria TRE-SC/P n. 90, de 2.7.2024; e

– considerando o que consta no processo SEI n. 0015484-02.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o reembolso de despesas com planos de saúde no âmbito do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Excepcionalmente, condicionado à disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, o reembolso do plano contratado pelo TRE-SC e do plano ou seguro privado de saúde no mês de abril, aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, corresponderá:

I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;

II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, com 50% de coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, datado e assinado eletronicamente.

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 30 de março de 2026.

Rodrigo Mendes dos Santos, Secretário de Gestão de Pessoas Substituto

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-SC utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.