
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA CONJUNTA P/CRESC N. 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a realização de atos ordinatórios pelos servidores integrantes do NUCRIM, nos processos a eles atribuídos pelas Zonas Eleitorais e Juízos das Garantias participantes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Alberto Civinski, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto da Silva, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRE-SC 7.847, de 12 de dezembro de 2011, e pelo art. 5º, inciso VIII, da Resolução TRE-SC 7.966, de 8 de maio de 2017.
– considerando a imprescindibilidade de otimizar as rotinas de trabalho do Núcleo de Apoio aos Processos Criminais (NUCRIM) durante a implantação do projeto-piloto autorizado no SEI 0006049-67.2025.6.24.8000, especialmente aquelas relacionadas ao trâmite de processos;
– considerando a participação das Zonas Eleitorais e aos Núcleos de Garantias formalizada nos autos do SEI 0009940-96.2025.6.24.8000;
– considerando o teor da Portaria DG 283, de 3 de dezembro de 2025, que designou os servidores integrantes do NUCRIM;
– considerando o disposto no art. 152, inciso VI e § 1º, do Código de Processo Civil,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar, independentemente de despacho, os servidores integrantes do Núcleo de Apoio aos Processos Criminais (NUCRIM) a realizarem os seguintes atos, nos processos a eles atribuídos pelas Zonas Eleitorais e Juízos das Garantias participantes:
I – assinar os atos ordinatórios, tais como notificações, intimações, ofícios, mandados, editais, termos, entre outros da mesma espécie;
II – realizar a juntada de manifestações e recursos nos processos;
III – intimar a parte recorrida para contrarrazões, quando do recebimento de recursos endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, independentemente de despacho, haja vista a inexistência de juízo de admissibilidade, a não ser que a parte recorrente solicite expressamente juízo de reconsideração;
IV – intimar as partes e/ou seus respectivos procuradores, visando à\ao correção/suprimento de irregularidades ou falhas de peças processuais, tais como ausência de assinatura ou inexistência/irregularidade de mandato;
Parágrafo único. Os atos praticados devem fazer menção a esta portaria.
Art. 2º Autorizar todos os servidores integrantes do NUCRIM a assinarem os termos de conclusão, vista, autuação, recebimento, bem como a certificar o cumprimento de atos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Dar ciência às Zonas Eleitorais e aos Núcleos de Garantias que integram o NUCRIM.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de janeiro de 2026.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Corregedor Regional Eleitoral


