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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 123, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a delegação de competências ao Secretário de Administração e Orçamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

– considerando o disposto no art. 68, II, da Resolução TRESC n. 7.930/2015; e

– considerando a necessidade de dar celeridade ao trâmite processual e ao fluxo de documentos na Secretaria do Tribunal no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências ao Secretário de Administração e Orçamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Administração e Orçamento para a prática dos seguintes atos, por meio de seu titular ou substituto, observado o disposto no parágrafo único do art. 36 do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015) quanto aos atos indelegáveis:

I – desempenhar as atribuições de ordenador de despesas do Tribunal;

II – autorizar a realização de licitações nas modalidades previstas em lei, assim como a aquisição de bens e a contratação de serviços;

III – homologar, anular e revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios, praticando todos os demais atos a eles inerentes, na forma da lei;

IV – reconhecer a dispensa ou a inexigibilidade de licitação;

V – celebrar contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos que gerem obrigações para o Tribunal, dentro de sua área de atuação;

VI – decidir os recursos interpostos contra decisão proferida pela Comissão de Licitação e pelos Pregoeiros, quando for de sua competência;

VII – aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, ressalvada a competência atribuída por lei à Presidência; e

VIII – autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 4º Revoga-se a Portaria DG n. 400, de 18.09.2013.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 20 de abril de 2016.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.4.2016.