O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando o disposto no art. 18, inciso IV, da Resolução TRE-SC n. 7.975/2018, que instituiu o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC);
– considerando o disposto no art. 9º, § 1º, da Portaria P n. 83/2021, que instituiu o Plano Estratégico do TRE-SC para o período de 2021 a 2026;
– considerando a Portaria DG n. 163, de 30 de junho de 2021, que instituiu os indicadores de desempenho, as metas para os exercícios 2021 e 2022 e as iniciativas estratégicas do TRE-SC;
– considerando as propostas de melhoria presentes no Relatório de Desempenho da Estratégia Institucional – Exercício 2021; e
– considerando as deliberações da Reunião de Análise da Estratégia realizada pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) em 18.11.2022,
R E S O L V E:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se. Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
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