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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Define as siglas das unidades componentes da estrutura organizacional da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando a alteração da estrutura orgânica do TRE-SC promovida por meio da Resolução n. 8.068, de 15.12.2023;

– considerando a conveniência de simplificar a identificação das unidades organizacionais da sede por meio de siglas; e

– considerando os autos do SEI n. 0002437-58.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define as siglas das unidades componentes da estrutura organizacional da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º As siglas das unidades que compõem a estrutura organizacional da sede do TRE-SC estão definidas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º As siglas devem ser utilizadas por todas as unidades organizacionais do Tribunal – sede e zonas eleitorais – nas linhas de comunicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de fevereiro de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

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ANEXO