
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o processo de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 8.071, de 07.03.2024),
– considerando o disposto no art. 12, § 2º, da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e
– considerando a necessidade de estabelecer o processo de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em atendimento ao item 9.13.6 do Acórdão n. 1.233/2012 - TCU – Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O gerenciamento de projetos de TI tem como objetivo agregar valor e qualidade às entregas dos projetos, reduzir os riscos e maximizar a satisfação dos usuários das soluções e serviços de TI.
Art. 3º A execução do processo de gerenciamento de projetos de TI é obrigatória para todas as demandas em tecnologia da informação cujas soluções sejam classificadas como projetos, incluindo os de desenvolvimento e sustentação de software, automação de fluxo de trabalho, controle de base de dados e disponibilização de informações nos sítios do Tribunal, infraestrutura e serviços de TI.
§ 1º Os projetos devem ser planejados, executados e acompanhados de forma efetiva, conforme o escopo aprovado.
§ 2º Devem ser realizadas e monitoradas ações para minimizar desvios detectados ao longo do ciclo de vida dos projetos.
Art. 4º Os problemas que não possam ser resolvidos em determinada unidade serão, obrigatória e sucessivamente, apreciados pelo superior imediato ou, ainda, pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (GESTIC), até que sejam solucionados.
Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) promover alterações e revisões no processo, as quais devem ser aprovadas pelo GESTIC, comunicadas aos interessados e publicadas na Intranet.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
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Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.1.2026, pp. 13-14.


