Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA EJESC N. 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Institui o Planejamento Estratégico da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (PEEJESC) para o período 2016-2020, conforme anexos desta Portaria.
O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos I, X e XI, da Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015;
– considerando a aprovação do Planejamento Estratégico da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina pelo Conselho Deliberativo e Técnico-Científico na reunião realizada em 9.6.2016;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (PEEJESC) para o período 2016-2020, conforme anexos desta Portaria.
Art. 2º A missão, a visão de futuro, os valores, objetivos e indicadores estratégicos definidos na proposta de Estratégia das Escolas Judiciárias Eleitorais 2016-2020 no VII Encontro do CODEJE serão considerados até a data da instituição da versão do PEEJE nacional, como sendo o Planejamento Estratégico da EJESC.
Parágrafo único. A execução, medição e o acompanhamento do objetivo P2 e dos indicadores estratégicos IS1.1, IP2.1, IP3.2, IR1.1, IR2.3, IR3.1, IR3.2 e IR3.3 ficam suspensos até a instituição do PEEJE nacional.
Art. 3º A Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal identificará e implementará, até 30 de abril de 2017, as iniciativas estratégicas de caráter local necessárias para o suporte aos objetivos estratégicos identificados, e dará início à sua execução, medição e acompanhamento.
Art. 4º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina ajustará seus planos internos, definirá os valores de suas metas estratégicas e dará início à medição dos indicadores, nos termos do PEEJESC, até 30 de junho de 2017.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições apoiará tecnicamente os ajustes necessários em planos internos, a definição de metas e a implementação do acompanhamento estratégico na Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, quando solicitado por esta.
Art. 5º Os planos pedagógicos, de ações de cidadania, de eventos, de capacitação e demais iniciativas da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina deverão ser construídos e acompanhados tendo em vista o alinhamento à estratégia, o alcance dos objetivos, o cumprimento da missão e a realização da visão, nos termos do PEEJESC.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor da EJESC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir da data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2017.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Diretor da EJESC
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