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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 161, DE 26 DE MAIO DE 2009.

Estabelece os critérios para o preenchimento das vagas referentes ao Programa de Estágio para Estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26 da Resolução TRESC n. 7.747, de 27.4.2009, e

– considerando o disposto no art. 25 do referido ato regulamentar,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para o preenchimento das vagas referentes ao Programa de Estágio para Estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Para o preenchimento das vagas de estagiário destinadas à sede do Tribunal observar-se-ão os seguintes quantitativos por unidade:

I – até 5 (cinco) vagas, para as Secretarias Judiciária, de Administração e Orçamento, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação, e para a Corregedoria Regional Eleitoral; e

II – até 2 (duas) vagas, para as Assessorias Jurídicas e de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial, da Presidência, Gabinete dos Juízes, Coordenadoria de Controle Interno e Assessorias Jurídicas e de Planejamento Estratégico e Gestão, da Direção-Geral.

Parágrafo único. Na hipótese de os quantitativos fixados neste artigo não serem suficientes, após o preenchimento das vagas, atender-se-á, prioritariamente, às situações de carência de pessoal devidamente justificadas pelas unidades requisitantes, de acordo com o número de vagas remanescentes.

Art. 3º Observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Resolução TRESC n. 7.747/2009, para o preenchimento das vagas de estagiário destinadas aos Cartórios Eleitorais atender-se-á, prioritariamente, às situações de justificada carência de pessoal, adotando-se os seguintes critérios, em ordem sucessiva:

I – Cartórios Eleitorais com 1 (um) servidor efetivo do quadro de pessoal do Tribunal, independentemente do número de auxiliares eleitorais requisitados;

II – Cartórios Eleitorais com 2 (dois) servidores efetivos do quadro de pessoal do Tribunal e sem auxiliares eleitorais requisitados; e

III – Cartórios Eleitorais com mais de 4 (quatro) municípios integrantes, independentemente do número de servidores efetivos do quadro de pessoal do Tribunal e de auxiliares eleitorais requisitados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de maio de 2009.

Des. Cláudio Barreto Dutra, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.6.2009.