Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 203, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Altera o caput do art. 35 da Portaria P n. 275, de 14.9.2009, que dispõe sobre a incidência de correção monetária e de juros de mora sobre as parcelas remuneratórias pagas em atraso a servidor ativo e inativo, pensionista ou agente público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, não alcançadas pela prescrição quinquenal.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos VIII e XXIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando os estudos realizados nos autos do Procedimento Administrativo SRH n. 477/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera o caput do art. 3º da Portaria P n. 275, de 14.9.2009, que dispõe sobre a incidência de correção monetária e de juros de mora sobre as parcelas remuneratórias pagas em atraso a servidor ativo e inativo, pensionista ou agente público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, não alcançadas pela prescrição quinquenal.
Art. 2º O caput do art. 3º da Portaria P n. 275/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Salvo disposição em contrário, sobre os pagamentos não satisfeitos pela administração no prazo de trinta dias, incidirão correção monetária e juros de mora a contar da data: [...]"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 30 de junho de 2010.
Desembargador Sérgio Torres Paladino, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.7.2010.