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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 324, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

– considerando a conveniência e a oportunidade de se regulamentar internamente a concessão de licença-prêmio por assiduidade aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal deste Tribunal que tenham preenchido os requisitos legais, em conformidade com o art. 87 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original,

– considerando que o art. 7º da Lei n. 9.527/1997 dispõe que “os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei n. 8.112, de 1990, até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996”, e

– considerando os estudos realizados nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 45.241/2010,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A fruição da licença será requerida pelo servidor ao Diretor-Geral, com antecedência mínima de quinze dias, em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º O requerimento deverá especificar o período de fruição e conter a anuência do titular da respectiva Unidade de vinculação.

§ 2º A licença será usufruída de uma só vez ou fracionada em períodos nunca inferiores a um mês.

§ 3º A concessão da licença para o servidor deste Tribunal que estiver prestando serviço em outro órgão público (requisição, cessão, exercício provisório ou remoção) dependerá da anuência prévia do referido órgão quanto à oportunidade e conveniência do seu afastamento.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, entende-se como titular da Unidade o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral, o Diretor-Geral, o Secretário, o Assessor, o Coordenador, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Chefe da Seção, o Oficial de Gabinete e o Juiz Eleitoral.

Art. 4º É vedada a suspensão e/ou interrupção do gozo da licença, salvo em caso de imperiosa necessidade do serviço.

Parágrafo único. O período remanescente da licença deverá ser usufruído de uma só vez.

Art. 5º A licença não será concedida, concomitantemente, a mais de um servidor por Unidade, salvo se não houver prejuízo ao serviço.

§ 1º No caso de dois ou mais servidores da mesma Unidade – excluindo-se deste quantitativo os servidores não pertencentes ao Quadro de Pessoal efetivo do Tribunal – requererem a licença para o mesmo período, será ela preferencialmente concedida àquele que contar com:

I – maior tempo de serviço no Tribunal;

II – maior tempo de serviço na Unidade;

III – maior tempo no serviço público.

§ 2º Para os fins deste artigo, considera-se Unidade a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Direção-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias, a Comissão Permanente de Licitação, as Seções, os Gabinetes e os Cartórios Eleitorais.

Art. 6º Durante o período da licença o servidor perceberá somente a remuneração do cargo efetivo, ainda que investido em cargo em comissão ou no exercício de função comissionada.

Art. 7º Os períodos de licença não usufruídos poderão ser contados em dobro para aposentadoria.

§ 1º Poderão ser convertidas em pecúnia as licenças-prêmio por assiduidade não usufruídas e não contadas em dobro para efeito de tempo de serviço se o servidor vier a falecer ou se aposentar.

*OBS: não constam outros §§ neste artigo.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de setembro de 2010.

Desembargador Newton Trisotto, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.9.2010.