
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 229, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 4º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a publicação da Resolução TSE n. 23.386, de 21.8.2012, que alterou o caput do art. 9º da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, para adequar o divisor para o cálculo do serviço extraordinário à jornada regular efetivamente prestada pelos servidores da Justiça Eleitoral, sete horas diárias e trinta e cinco semanais; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 114.366/2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 4º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O § 1º do art. 4º da Portaria P n. 286/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................
§ 1º Para fins de serviço extraordinário, entende-se por jornada de trabalho o cumprimento de sete horas diárias, inclusive por servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada, ressalvadas as situações previstas em lei ou regulamento próprio”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.8.2012.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 2012.
Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.11.2012.