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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 314, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA P N. 52, DE 6 DE ABRIL DE 2015.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, XXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do TRESC),

– considerando o disposto na Resolução n. 176 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

– considerando a deliberação do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, em reunião realizada no dia 4.10.2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que as atribuições da Comissão de Segurança a que se refere a Resolução n. 176 do Conselho Nacional de Justiça serão desempenhadas, no âmbito deste Tribunal, pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de novembro de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.11.2013, p. 7.

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