
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 126, DE 6 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Dispõe sobre a alteração do caput do art. 25-A da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 114.366/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do caput do art. 25-A da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, norma que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. Na hipótese do cumprimento da jornada de trabalho superior a sete horas diárias, o servidor deverá observar um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora, ininterrupto ou intercalado, que não será computado para qualquer efeito, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. ..........................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de maio de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.5.2016.