Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 26, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o recolhimento de documentos permanentes ao Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o ano de 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
– considerando a Portaria P n. 50 , de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e
– considerando as Orientações Técnicas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para transferência de responsabilidade sobre arquivos entre unidades administrativas e zonas eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o recolhimento de documentos permanentes ao Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o ano de 2021.
§ 1º O recolhimento ao Arquivo Central será coordenado pela Seção de Arquivo, obedecerá ao cronograma em anexo e priorizará os documentos permanentes dos fundos arquivísticos fechados das zonas eleitorais extintas pelo rezoneamento de 2017.
§ 2º As transferências ou os recolhimentos de documentos das unidades administrativas da Sede continuarão sendo realizados normalmente, mediante acordo prévio com a Seção de Arquivo.
Art. 2º O tratamento, a organização e o acondicionamento dos documentos a serem recolhidos compete às zonas eleitorais de origem ou incorporadoras, conforme o caso, às quais incumbe, ainda, a elaboração da Relação de Recolhimento.
Art. 3º Não serão recolhidos os conjuntos documentais que não estiverem em conformidade com a gestão documental e os procedimentos para recolhimento, em especial:
I – se os documentos não forem permanentes ou eleitorais históricos;
II – se não houver sido elaborada a Relação de Recolhimento;
III – se a Relação de Recolhimento não estiver adequadamente preenchida; ou
IV – se o recolhimento não houver sido previamente agendado com a Seção de Arquivo.
Art. 4º Os documentos permanentes ou eleitorais históricos das demais zonas eleitorais serão recolhidos a partir de 2022.
Parágrafo único. As zonas eleitorais com interesse no recolhimento deverão solicitá-lo, até 31 de outubro de 2021, à Seção de Arquivo, que planejará os recolhimentos para 2022.
Art. 5º O cumprimento integral da execução do cronograma de recolhimentos para 2021 depende das condições sanitárias em razão da pandemia de Covid-19 e da retomada dos trabalhos presenciais.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de março de 2021.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.3.2021.