Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 146, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o fluxograma para recebimento e tratamento de denúncias relativas à violência contra a mulher no âmbito da Ouvidoria Regional Eleitoral da Mulher de Santa Catarina.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a especialização da Ouvidoria Regional Eleitoral da Mulher de Santa Catarina para o atendimento das manifestações com observância do sigilo, da escuta ativa e do acolhimento;

CONSIDERANDO que a Ouvidoria Regional Eleitoral da Mulher de Santa Catarina é o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo as que envolvam direitos políticos e questões eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui o fluxograma para recebimento e tratamento de denúncias no âmbito da Ouvidoria Regional Eleitoral da Mulher de Santa Catarina.

Art. 2º A denúncia relativa à violência política contra a mulher, deverá ser autuada no procedimento SEI (Sistema Eletrônico de Informações) sob o nível de acesso “sigiloso”, caso a(o) Denunciante solicite a preservação de sua identidade, ou “restrito”, se a(o) Denunciante não solicitou a preservação de sua identidade.

Parágrafo único A tramitação do procedimento SEI (Sistema Eletrônico de Informações) seguirá o fluxograma anexo à presente Portaria.

Art. 3º As notícias de fatos criminosos, excluídas aquelas que envolvam violência política contra a mulher, não serão recebidas pela Ouvidoria, devendo a Ouvidoria do TRE-SC orientar e informar a(o) Denunciante a registrá-las mediante preenchimento de formulário eletrônico publicado no site da Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 4º Compete à Ouvidora ou ao Ouvidor decidir sobre os casos omissos ou excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Florianópolis, 11 de setembro de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

---------------

ANEXO