
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 141, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o contido no § 1º do art. 55 da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013; e
– considerando a decisão proferida no SEI 0005975-13.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 19.10.2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva que tramita no SEI 0005975-13.2025.6.24.8000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.10.2025, p. 5.


