
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tornar público que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12/12/2011),
– considerando o disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ 88, de 08/09/2009; e
– considerando o recesso forense da Advocacia e a concentração das concessões de férias aos servidores, magistrados, membros do Ministério Público e demais colaboradores deste TRE-SC,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, na data da assinatura eletrônica.
*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 12 de dezembro de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 17.12.2025, pp. 27-28, considerando-se publicado em 18.12.2025.


