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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei 9.504/1997 e no inciso II do artigo 2º da Resolução TSE 23.608, de 18 de novembro de 2019;

– considerando a decisão proferida nos autos do processo SEI 008220-94.2025.6.24.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 15 de junho de 2026, a Desembargadora Eleitoral Substituta Ana Cristina Ferro Blasi - categoria: Desembargadora Federal; o Desembargador Eleitoral Substituto Márcio Schiefler Fontes - categoria: Juiz de Direito; o Desembargador Eleitoral Substituto Filipe Ximenes de Melo Malinverni - categoria: Jurista e a Desembargadora Eleitoral Substituta Luiza Cesar Portella - categoria: Jurista, cujo exercício iniciar-se-á em 30 de agosto de 2026, para atuarem perante este Tribunal como Juízes Auxiliares, a fim de apreciarem e decidirem monocraticamente as reclamações e representações por descumprimento da Lei 9.504/1997 e das correspondentes instruções do Tribunal Superior Eleitoral, bem como pedidos de direito de resposta referentes às Eleições de 2026 para os cargos de Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, nos termos do artigo 96, inciso II, da referida lei.

Parágrafo único. As ações referidas no caput que porventura ingressarem até 14 de junho de 2026 serão distribuídas aos desembargadores efetivos do Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

Desembargador Carlos Alberto Civinski, Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 19.12.2025, pp. 97-98, considerando-se publicado em 21.1.2026.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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