
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Portaria P 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o que consta no processo SEI 0004409-29.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Portaria P 334/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ……………………………………………….
……………………………………………….
Parágrafo único. Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, as despesas referidas no caput serão custeadas ao servidor por meio da concessão de ajuda de custo e de transporte, na forma da regulamentação interna”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.1.2026, p. 8.


