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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 52, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o dever estatuído no art. 143 da Lei 8.112, de 11.12.1990;

– considerando o contido no art. 14 da Resolução TRESC 7.897, de 2.12.2013;

– considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria P n. 65, de 28.6.2023; e

– considerando a decisão proferida no SEI 0002675-43.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor JEFERSON FANTON, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para conduzir, nos termos do art. 14 e seguintes da Resolução TRESC 7.897/2013, investigação preliminar com o objetivo de apurar os fatos narrados no SEI 0002675-43.2025.6.24.8000.

Art. 2º A investigação preliminar deverá ser concluída no prazo de dez dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Publicar e cumprir.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 10 de junho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.6.2025, p. 2.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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