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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 55, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Portaria P 111, de 30.8.2021, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória (PGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão de Gestão da Memória (CGM) do TRE-SC; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI n. 0004201-45.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P 111, de 30.8.2021, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória (PGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A Portaria P 111/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º A CGM será composta por Juiz Eleitoral ou estadual, que a coordenará, e pelos servidores titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes os respectivos substitutos:

I – Assessoria de Gestão da Informação (ADG-GI);

II – Assistência de Gestão Documental e da Memória (da ADG-GI);

……………………………..

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e

VIII – Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral (SEEJESC).

Parágrafo único. Exercerá a secretaria da CGM a integrante a que se refere o inciso II do caput.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJESC) e no Boletim Interno (BITRESC), ambos do TRE-SC.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de junho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.6.2025, pp. 35-36.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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