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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 57, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece o calendário eleitoral para os processos de inscrição, seleção e eleição dos magistrados e dos servidores que irão compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC), a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG) e o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as disposições das Resoluções TRE-SC 7.975, de 4.4.2018 e 8.025, de 23.2.2021;

– considerando o teor do art. 34 da Portaria P 56, de 14.5.2021, que dispõe sobre a fixação dos prazos para a prática dos atos eleitorais e sua divulgação; e

– considerando a decisão proferida no processo SEI 0005178-71.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o calendário eleitoral para os processos de inscrição, seleção e eleição dos magistrados e dos servidores que irão compor o Conselho de Governança Corporativa (CGC), a Rede Interna de Governança e Gestão (RIGG) e o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º As seleções e eleições de magistrados e servidores de que tratam o art. 1º observarão os cronogramas e disposições dos Anexos I a VI.

Art. 3º As instruções gerais e o respectivo calendário eleitoral serão divulgados no sítio do TRE-SC e também na intranet, bem como comunicados aos magistrados no exercício das funções eleitorais na data da publicação desta Portaria, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e à Associação dos Magistrados Catarinenses, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data das eleições, obedecidas as diretrizes e premissas constantes das Resoluções TRE-SC 7.975/2018 e 8.025/2021 e da Portaria P 56/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em 13 de junho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

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ANEXOS

ANEXO I – Seleção de 1 magistrado e 1 suplente, de 1º ou 2º grau, pelo Pleno do TRE-SC, para comporem o CGC e a RIGG.

ANEXO II – Seleção de 1 magistrado e 1 suplente, de 1º ou 2º grau, pelo Pleno do TRE-SC, a partir de lista de inscrição, para comporem o CGC e a RIGG.

ANEXO III – Eleição de 2 magistrados de 1º grau, pelos Juízes Eleitorais de 1º grau, a partir de lista de inscrição, para comporem o CGC e a RIGG.

ANEXO IV – Eleição de 2 servidores lotados na Secretaria do Tribunal, a partir de lista de inscrição, para comporem o CGC e a RIGG.

ANEXO V – Seleção de 1 servidor e 1 suplente, pelo Pleno do TRE-SC, a partir de lista de inscrição aberta a todos os interessados, para comporem a RIGG.

ANEXO VI – Eleição de 5 servidores e 5 suplentes lotados nos Cartórios Eleitorais, por região geográfica, para comporem o CPCI.

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.6.2025, pp. 53-59.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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