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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 16 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a formalização e o processamento dos procedimentos de regularização de histórico de Atualização de Situação Eleitoral – ASE – e de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAE – ensejados por equívocos operacionais, que impactem nos dados dos cadernos de votação e da urna nas Eleições de 2018.

O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cid Goulart, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso II, da Resolução n. 7.966, de 8.5.2017 (Regimento Interno CRESC),

– considerando o disposto no Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 (Res. TSE n. 23.556/2017);

– considerando a conveniência da regulamentação das rotinas afetas às demandas por regularização excepcional de inscrições eleitorais após o encerramento do prazo legal para o atendimento de alistamentos e transferências, com foco na eficácia e celeridade do procedimentos a elas relacionados,

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento dispõe sobre a formalização e o processamento dos procedimentos de regularização de histórico de Atualização de Situação Eleitoral – ASE – e de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAE – ensejados por equívocos operacionais, que impactem nos dados dos cadernos de votação e da urna nas Eleições de 2018.

Parágrafo único. Os procedimentos versados no caput deste artigo destinam-se ao tratamento das seguintes ocorrências:

I – equívoco na atualização de histórico de ASE a alterar indevidamente a situação eleitoral, entre regular, cancelada ou suspensa;

II – equívoco no registro de deferimento ou indeferimento em operação RAE de alistamento, transferência ou revisão;

III – equívoco na identificação do requerente em operação RAE de transferência de domicílio (transferência equivocada);

IV – outras falhas que interfiram na regularidade dos dados do cadernos de votação e da urna.

Art. 2º Os procedimentos referidos neste Provimento serão autuados pelos cartórios eleitorais como Procedimento Administrativo Eletrônico – PAE – do tipo “Retificação de Histórico de ASE” ou “Retificação de Histórico de RAE", tão logo identificada qualquer uma das falhas.

§ 1º Os procedimentos serão instruídos com os seguintes documentos:

I – informação da chefia do cartório eleitoral a respeito do equívoco, acompanhada da documentação que evidencie cabalmente a ocorrência e a correção dos dados a ser promovida, bem como a expressa referência à natureza da falha que impacte nos dados dos cadernos de votação e da urna nas Eleições de 2018;

II – decisão do Juiz Eleitoral;

III – acolhida a proposição pelo Juiz Eleitoral, determinação de remessa à Corregedoria-Geral Eleitoral, por intermédio da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, nos termos deste Provimento.

§ 2º Após a decisão, os procedimentos serão encaminhados à Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral – SOCE – impreterivelmente até:

I – 5 de junho de 2018, terça-feira, em se tratando de pedidos de alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral;

II – 14 de junho de 2018, quinta-feira, em se tratando de pedidos de reversão de transferência ou de revisão, bem como os relativos à retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE.

Art. 3º Cumprirá à Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral, ato contínuo ao recebimento do procedimento, as seguintes providências:

I – a certificação do recebimento do procedimento no prazo regulamentar previsto no art. 2º, § 2º;

II – adoção de providências destinadas à complementação da documentação instrutória, de ofício, por diligência junto ao cartório eleitoral de origem, a serem atendidas no prazo máximo de 24h;

III – manifestação sobre o conteúdo da documentação instrutória e respectiva observância ou não ao disposto no art. 2º;

IV – tramitação do procedimento à Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral, para as providências de encaminhamento à CorregedoriaGeral Eleitoral.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral a expedição das orientações técnicas complementares necessárias ao cumprimento deste Provimento.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência aos Juízos Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 16 de maio de 2018.

Desembargador Cid Goulart, Corregedor Regional Eleitoral