Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.837, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Normatiza a elaboração e a publicação da Revista Resenha Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando a necessidade de estabelecer novas regras para a elaboração e publicação da Revista Resenha Eleitoral;
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Instrução n. 822-31.2011.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução define novos parâmetros para a elaboração e publicação da Revista Resenha Eleitoral deste Tribunal, a fim de adequá-la às exigências do público alvo e aos recursos tecnológicos disponíveis.
Art. 2º A Revista Resenha Eleitoral será publicada exclusivamente em formato eletrônico, na internet e intranet deste Tribunal, e terá, no mínimo, duas edições anuais, compostas por artigos doutrinários, jurisprudência, notícias, entrevistas e outros temas de interesse da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Revista poderá ser publicada em formato impresso, a fim de veicular resultados das eleições em Santa Catarina.
Art. 3º A Revista Resenha Eleitoral será elaborada por Comissão Editorial, estruturada da seguinte forma:
I – Presidência;
II – Coordenação;
III – Editoração;
IV – Revisão.
§ 1º A Comissão Editorial será presidida pelo Presidente do Tribunal e integrada por servidores por ele designados.
§ 2º Dadas as respectivas competências previstas no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal, a Comissão Editorial será composta por representantes da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial, da Coordenadoria de Soluções Corporativas e um representante da Escola Judiciária Eleitoral.
§ 3º As atividades da Comissão Editorial serão consideradas relevantes, devendo constar nos assentamentos funcionais dos servidores que a integrarem.
§ 4º A critério da Comissão Editorial, o Tribunal poderá contratar jornalistas ou profissionais de web designer para auxiliarem na elaboração e manutenção da Revista.
Art. 4º Incumbe à Coordenação da Comissão Editorial a pesquisa e a seleção do material a ser publicado, a definição de cronograma, a supervisão dos trabalhos e a elaboração da apresentação da Revista.
Art. 5º Os artigos doutrinários deverão versar sobre matéria eleitoral, constitucional ou administrativa, exigindo-se a observância das normas de padronização e apresentação da Revista.
§ 1º Compete à Comissão Editorial avaliar a oportunidade da publicação dos artigos, priorizando temas ainda não tratados em edições anteriores.
§ 2º Os conceitos ou interpretações emitidos nas matérias veiculadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores, que gozam de liberdade de opinião e estilo.
§ 3º Não haverá contraprestação pecuniária pela elaboração e publicação dos artigos doutrinários.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 8º Revoga-se a Resolução TRESC n. 7.770, de 22.2.2010, deste Tribunal.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 07 de novembro de 2011.
Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente
Juiz VANDERLEI ROMER
Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Juiz NELSON MAIA PEIXOTO
Juiz GERSON CHEREM II
Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.11.2011.