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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.860, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal), com relação às atribuições da Direção-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a deliberação tomada nos autos do Processo n. 7061706-43.2007.6.24.0000 – Protocolo n. 4.805/2007 (Matéria Administrativa n. 386), no sentido de que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) apresentasse sugestões de adequação das competências administrativas da sua Secretaria e da Direção-Geral, em face do entendimento do Grupo de Trabalho designado pela Portaria P n. 94/2011 em relação à norma contida no art. 96, inciso I, alínea f, da Constituição da República de 1988; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 18.025/2012 (Instrução n. 105-82.2012.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal), com relação às atribuições da Direção-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Os artigos 30 e 87 da Resolução TRESC n. 7.545/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. À Direção-Geral incumbe:

[...]

XXIII – decidir sobre pedidos de licença:

a) por motivo de doença em pessoa da família, bem como a compensação de horário prevista na parte final do § 1º do art. 83 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990;

b) à servidora adotante;

c) paternidade, por adoção;

d) por acidente em serviço ou doença profissional;

e) para prestação de serviço militar obrigatório;

f) prêmio por assiduidade.

XXIV – decidir sobre pedidos de:

a) concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

b) inclusão de dependentes que não o cônjuge e os filhos, para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.

XXV – aprovar a escala anual de férias dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;

XXVI – apreciar os pedidos de alteração e de interrupção de férias por necessidade de serviço, exceto quanto aos servidores subordinados à Corregedoria Regional Eleitoral;

XXVII – reconhecer a necessidade de serviço, com vistas à acumulação de períodos de férias, exceto quanto aos servidores subordinados à Corregedoria Regional Eleitoral;

XXVIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Tribunal ou pela Presidência. (NR)

[...]

Art. 87. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

[...]

VIII – proferir decisão final em pedidos de:

a) auxílios natalidade, pré-escolar e transporte;

b) licença à gestante;

c) licença-paternidade;

d) alteração da escala anual de férias por interesse do servidor;

e) interrupção de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri ou para o serviço militar formulados por servidor;

f) concessão de horário especial à servidora lactante;

g) concessão de horário especial ao servidor estudante;

h) inclusão de cônjuge e filhos como dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;

i) aceitação de atestado médico entregue tardiamente para justificativa de faltas ao serviço.

IX – executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pelo titular da Direção-Geral”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

Parágrafo único. Para os pedidos protocolizados até 30.6.2012, fica mantida a competência até então vigente.

Art. 4º Revogam-se o § 1º do art. 5º, o § 1º do art. 7º, o § 1º do art. 14 e o § 1º do art. 16 da Portaria P n. 500/2004.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 25 de junho de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.6.2012.