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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.923, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

Autoriza a realização de concurso público para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo art. 21, inciso III, c/c o inciso IX de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a vaga existente para o cargo efetivo de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, transformado consoante deliberação do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI), na reunião realizada em 26.11.2014 (Procedimento Administrativo SGP n. 56.412/2014); e

– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução n. 9-62.2015.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 115.598/2014),

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o preenchimento do cargo vago de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O concurso público será regulamentado por edital aprovado pela Presidência deste Tribunal a quem competirá também a homologação de seu resultado.

Art. 3º Ao titular da Direção-Geral caberá propor as diretrizes do certame a serem definidas pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, nos termos do disposto no art. 4º, inciso IX, da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013.

Art. 4º Os atos necessários à realização do concurso público serão de competência do titular da Direção-Geral.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.

Juiz VANDERLEI ROMER, Presidente

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.1.2015.