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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.994, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação da Convenção da Justiça Eleitoral Catarinense.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de alinhar institucionalmente a Justiça Eleitoral catarinense;

– considerando a necessidade do aprimoramento contínuo do processo eleitoral e de atualização das iniciativas estratégicas;

– considerando a relevância dos procedimentos de avaliação para o aprimoramento dos processos organizacionais e a evolução dos serviços eleitorais;

– considerando que os encontros presenciais de avaliação têm se revelado uma adequada oportunidade para discutir as atividades e eventos relacionados às eleições, com o objetivo de aprimoramento dos seus procedimentos e elaboração de relatórios, os quais têm servido de subsídios importantes para o planejamento e aperfeiçoamento do próximo pleito;

– considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198, de 1º.07.2014, o que compreende motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral catarinense; e

– considerando o despacho proferido no Processo Administrativo Eletrônico n. 2.692/2019 (Instrução n. 0600010-56.2019.6.24.0000), e a decisão proferida por esta Corte na sessão de 30.01.2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação da Convenção da Justiça Eleitoral Catarinense.

Art. 2º A Convenção ocorrerá bianualmente e terá como objetivos alinhar institucionalmente a Justiça Eleitoral catarinense, concluir a avaliação das eleições e estabelecer o marco temporal para o início do planejamento do pleito seguinte.

Parágrafo único. A programação da Convenção da Justiça Eleitoral Catarinense poderá incluir palestras, apresentações e dinâmicas a respeito de temas de interesse institucional.

Art. 3º A Convenção da Justiça Eleitoral Catarinense poderá ocorrer em mais de um período, de modo a atender os calendários de atividades distintos mantidos pelas zonas eleitorais e pelas unidades da sede do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de janeiro de 2019.

Juiz RICARDO JOSÉ ROESLER, Presidente

Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA

Juiz VITORALDO BRIDI

Juiz JAIME PEDRO BUNN

MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 11, de 1º.2.2019, p. 5